TJDFT - 0728728-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 04:02
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:17
Outras decisões
-
28/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728728-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA REJANE GARCIA MILITAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que nas ações de repactuação de dívidas a audiência conciliatória, na modalidade presencial, possibilita maior êxito de composição entre as partes e uma análise mais adequada do plano de pagamento voluntário, com o intuito de buscar uma transação entre as partes, com a presença das partes e seus advogados, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora esclarecer a necessidade de realização da audiência ora designada por videoconferência (ID n.º 246904839), mediante juntada de comprovante de sua ausência desta capital no dia designado para o ato.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:00
Outras decisões
-
25/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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