TJDFT - 0710921-24.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:32
Outras decisões
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22/10/2024 17:32
Indeferido o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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18/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:49
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:48
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:47
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:19
Indeferido o pedido de SUPERMERCADO SANTA RITA DE CASSIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-63 (EXECUTADO)
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26/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710921-24.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: SUPERMERCADO SANTA RITA DE CASSIA EIRELI CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 600,04 (ID 187692315) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Curadoria Especial, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 8 de março de 2024 12:32:04.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
08/03/2024 20:12
Juntada de Petição de impugnação
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08/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 08:56
Recebidos os autos
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16/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:56
Outras decisões
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15/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SANTA RITA DE CASSIA EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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17/08/2023 07:35
Publicado Edital em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 10:22
Expedição de Edital.
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14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida/executada, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. -
09/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:39
Outras decisões
-
02/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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04/12/2022 10:44
Recebidos os autos
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04/12/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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28/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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23/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
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16/09/2022 21:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2022 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 11:01
Recebidos os autos
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25/08/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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