TJDFT - 0700291-20.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700291-20.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: NAYRA LUCIENE FERREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, tendo sido localizados valores em contas do executado.
De ordem, intime-se a parte executada atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea), no prazo de 15 dias, bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, remetendo-se os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Circunscrição de Santa Maria-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 21:21:48.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
25/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:58
Juntada de consulta sisbajud
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08/08/2025 09:13
Juntada de consulta sisbajud
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22/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NAYRA LUCIENE FERREIRA GOMES em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 18:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:03
Outras decisões
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14/05/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NAYRA LUCIENE FERREIRA GOMES em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:52
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:10
Outras decisões
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17/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:39
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NAYRA LUCIENE FERREIRA GOMES em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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24/05/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/05/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:21
Juntada de comunicações
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01/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/02/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 22:17
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:17
Outras decisões
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30/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:04
Outras decisões
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16/01/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/01/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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