TJDFT - 0709014-91.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:58 Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 03:16 Publicado Certidão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0709014-91.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELREIS NUNES DO LAGO REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A, BANCO CSF S.A, BANCO J.
 
 SAFRA S.A, COOP EC CRED MUTUO SERV CNC SESC SENAC NACIONAIS LTDA, BANCO BMG S.A, BANCO DO BRASIL SA, JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
 
 De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Santa Maria/DF, 10 de setembro de 2025 18:03:43. (Datada e assinada eletronicamente)
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                                            10/09/2025 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 03:13 Publicado Despacho em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 17:32 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 17:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            08/09/2025 15:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            08/09/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            08/09/2025 03:13 Publicado Certidão em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 16:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/09/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 11:40 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 11:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            04/09/2025 07:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            04/09/2025 07:58 Transitado em Julgado em 01/09/2025 
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                                            03/09/2025 03:15 Publicado Sentença em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709014-91.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELREIS NUNES DO LAGO REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A, BANCO CSF S.A, BANCO J.
 
 SAFRA S.A, COOP EC CRED MUTUO SERV CNC SESC SENAC NACIONAIS LTDA, BANCO BMG S.A, BANCO DO BRASIL SA, JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por DELREIS NUNES DO LAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DELREIS NUNES DO LAGO em face de BANCO DIGIO S.A e outros, partes devidamente qualificadas nos autos, em que postula a parte exequente a desistência da ação, nos termos da petição acostada no ID 247184672.
 
 Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 245617936.
 
 Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Sem condenação em honorários de advogado.
 
 Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
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                                            01/09/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 15:10 Extinto o processo por desistência 
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                                            29/08/2025 14:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            22/08/2025 10:29 Juntada de Petição de pedido de desistência da ação 
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                                            19/08/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 03:20 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 20:04 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 20:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/08/2025 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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