TJDFT - 0712724-89.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:14
Juntada de Petição de acordo
-
04/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712724-89.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O bem ofertado em garantia no ID 243714111, tal como o anterior, não constituiu caução idônea e hábil para garantia do débito que se discute com a presente demanda.
Com efeito, ainda que os documentos anexados nos ID 243714104 /243714105 possam sugerir a transferência da posse do veículo ao autor, a propriedade do bem não se encontra registrada em nome do autor, o que impossibilita o registro/averbação da garantia.
Mantenho, portanto, as decisões proferidas no ID 239838313 e ID 241947710 por seus próprios fundamentos.
Já em relação ao novo bem ofertado (ID 244539927), após a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0729902-14.2025.8.07.0000, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:48
Outras decisões
-
15/08/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700353-38.2025.8.07.0006
Banco Volkswagen S.A.
Rogerio Rocha dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 10:09
Processo nº 0700353-38.2025.8.07.0006
Banco Volkswagen S.A.
Rogerio Rocha dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2025 17:21
Processo nº 0724947-37.2025.8.07.0000
Auto Racing Team Centro Automotivo LTDA ...
Carolina Ferreira Costa Contaefer
Advogado: Daniel Ferreira Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 15:17
Processo nº 0726517-10.2025.8.07.0016
Regina Maria Santana Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 15:49
Processo nº 0792340-62.2024.8.07.0016
Maria do Carmo do Couto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 17:22