TJDFT - 0747630-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747630-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A EXECUTADO: EDUARDO XIMENES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de contrato de locação.
 
 Embora não pairem dúvidas quanto à exigibilidade das cotas condominiais, IPTU e demais encargos que pretende executar, diante da previsão contratual, imprescindível que se demonstre a liquidez e certeza quanto aos valores.
 
 Dessa forma, traga o exequente, aos autos, os boletos/faturas (acompanhados ou não do comprovante de pagamento) referentes às taxas condominiais que menciona, a fim de que seja possível aferir a liquidez da obrigação.
 
 Na oportunidade, como forma de melhor visualizar a discriminação do débito exequendo, junte aos autos planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor, na sua totalidade, nos termos do art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC.
 
 Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            15/09/2025 18:22 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 18:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/09/2025 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            05/09/2025 17:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/09/2025 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão • Arquivo
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