TJDFT - 0711151-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 17:17 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/09/2025 03:19 Publicado Sentença em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, resolvo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
 
 Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília-DF, 28 de agosto de 2025.
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                                            29/08/2025 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 15:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            28/08/2025 15:40 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 15:40 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/08/2025 12:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK 
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                                            28/07/2025 18:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            28/07/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2025 11:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            23/05/2025 11:52 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2025 11:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            11/05/2025 01:12 Decorrido prazo de JOSE MARCILIO GONCALVES DA SILVA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 02:49 Publicado Certidão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 17:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/02/2025 02:55 Publicado Decisão em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 21:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 13:08 Publicado Decisão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 08:29 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 08:28 Outras decisões 
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                                            12/02/2025 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            12/02/2025 14:49 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            12/02/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 15:35 Outras decisões 
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                                            11/02/2025 15:35 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            11/02/2025 15:35 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/02/2025 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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