TJDFT - 0712815-18.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2025 13:16
Juntada de citação e intimação
-
12/09/2025 14:38
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:38
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DE ALMEIDA LIMA - CPF: *84.***.*76-23 (REQUERENTE).
-
11/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712815-18.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA DE ALMEIDA LIMA REU: @FOFOCALIZEIRESERVA, @BECKERFOFOCALIZEI, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Verifico que os réus @FOFOCALIZEIRESERVA e @BECKERFOFOCALIZEI não foram citados, ids. 249380318 e 249380316.
Nos termos da Portaria 04/2021 deste Juizado, fica o autor intimado para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. .
Samambaia/DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 11:38:56. -
10/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/09/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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12/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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