TJDFT - 0705988-79.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 19:10
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 13:44
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705988-79.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII REQUERIDO: ELIANE CRISTINA CAMPELO DE ABREU DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/credora para EMENDAR A INICIAL, apresentando certidão de matrícula do imóvel que gerou o débito objeto da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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