TJDFT - 0702672-85.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702672-85.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEVERINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as partes executadas efetuaram o pagamento do débito a que foram condenadas, solidariamente, por força da sentença de ID 242151968, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, por meio de 2 (dois) depósitos judiciais, sendo o primeiro no valor de R$ 1.547,04 (mil quinhentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) e o segundo na quantia de R$ 1.545,53 (mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme guias de depósito judicial de Ids 245904696 e 247172973, respectivamente, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB ou expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência das importâncias acima mencionadas da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (ID 245114910).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 16:33
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:38
Deferido o pedido de JOSE SEVERINO DA SILVA - CPF: *22.***.*36-97 (REQUERENTE).
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29/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/07/2025 18:25
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/06/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:29
Deferido o pedido de JOSE SEVERINO DA SILVA - CPF: *22.***.*36-97 (REQUERENTE).
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14/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:29
Deferido em parte o pedido de JOSE SEVERINO DA SILVA - CPF: *22.***.*36-97 (REQUERENTE)
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05/04/2025 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2025 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/03/2025 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 02:25
Recebidos os autos
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23/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:52
Juntada de Petição de intimação
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28/01/2025 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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