TJDFT - 0714570-95.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714570-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILEDA MARIANA DE SOUZA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 243009734, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$3.055,56 (três mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 247024364, já tendo sido expedido o alvará de levantamento eletrônico e noticiada a efetivação da transação (ID 247290007), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Convém sobrelevar, ainda, que a credora noticiou que a obrigação de fazer determinada no julgado também já fora cumprida, conforme se depreende do documento de ID 247041496.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:07
Deferido o pedido de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (EXECUTADO).
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20/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:07
Deferido o pedido de NILEDA MARIANA DE SOUZA - CPF: *57.***.*40-06 (REQUERENTE).
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01/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:25
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NILEDA MARIANA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/06/2025 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:18
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:55
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/05/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2025 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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