TJDFT - 0706022-48.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0706022-48.2025.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: JULIO CESAR MARTINS ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a manifestação do ofensor JULIO CESAR MARTINS ANDRADE e suas razões, bem como o parecer ministerial favorável de ID 247292625, DEFIRO o pedido e autorizo o retorno do suposto agressor ao lar em que convivia com a genitora.
Cumpra-se.
Intime-se o ofensor por seus advogados.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:53:09.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
25/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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22/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:26
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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15/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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24/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:03
Mandado devolvido redistribuido
-
23/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
22/06/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
20/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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20/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2025 21:09
Juntada de Certidão
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19/06/2025 21:00
Recebidos os autos
-
19/06/2025 21:00
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
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19/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
19/06/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/06/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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