TJDFT - 0752443-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial para: 1) DECLARAR rescindido os contratos de aquisição de serviços educacionais entabulados entre as partes; e 2) CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do respectivo desembolso (comprovante de pagamento de id 237939914), e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
12/09/2025 18:17
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2025 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:49
Desentranhado o documento
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02/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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01/06/2025 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2025 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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