TJDFT - 0736022-98.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736022-98.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ANTONIO CARLOS LASSI LOPES REU: CANAL SAC SERVICOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos promovida de ofício por este juízo, com o objetivo de restaurar a execução fiscal nº 2009.01.1.019431-4 (0043639-84.2009.8.07.0001), ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de ANTONIO CARLOS LASSI LOPES e CANAL SAC SERVICOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
A decisão no ID 71868648, promoveu a restauração dos autos.
A serventia colacionou do sistema informatizado todas as decisões, despachos e sentenças exarados nos autos físicos que foram extraviados.
O Distrito Federal manifestou-se apresentando a certidão de ajuizamento que lastreava a execução originária (ID 161878607), bem como manifestar concordância com a restauração.
Devidamente citados, os executados não se manifestaram nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, especialmente do ID 161878607, de que consta as CDAs cobradas no executivo fiscal objeto desta restauração, o crédito tributário está perfeitamente ali indicado, bem como estão presentes todos os documentos necessários à perfeita compreensão do que se deu nos autos extraviados, a possibilitar o contraditório e a plena defesa da parte Executada.
Isto posto, com fundamento no art. 716 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro restaurados os autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL nº nº 2009.01.1.019431-4 (0043639-84.2009.8.07.0001), ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de ANTONIO CARLOS LASSI LOPES e CANAL SAC SERVICOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Transitada em julgado, o processo deve seguir os seus termos, com fulcro no art. 716 do CPC, devendo ser reclassificado com observância da classe processual original (Instrução nº 2 da Corregedoria, de 07/04/2022, art. 14, XII).
Sem custas e honorários na restauração.
Em prosseguimento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/04/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 23:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/03/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 13:01
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2020 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727714-10.2019.8.07.0016
Ivanildes Alves dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2020 17:05
Processo nº 0725314-58.2025.8.07.0001
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Tripoli Restaurante LTDA
Advogado: Ana Paula Vianna Cotta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 12:51
Processo nº 0727714-10.2019.8.07.0016
Ivanildes Alves dos Santos
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 20:46
Processo nº 0701897-46.2025.8.07.0011
Satoyuki Nakahara
Wanderlucia Coelho de Sousa
Advogado: Lisiane Moura Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 14:34
Processo nº 0738734-33.2025.8.07.0001
Porfirio &Amp; Lourenco Informacoes Cadastra...
Ivana Santos Galletti Oliveira
Advogado: Norma Lucia Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 20:05