TJDFT - 0711004-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711004-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIA MARIA CAIXETA DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer, apresentada pelo Distrito Federal, em que alega ter cumprido toda a obrigação, não sendo possível o cômputo de mais 1,2% requerido pelo exequente.
Intimado, o exequente apresentou Réplica ID 167563448. É o relatório.
DECIDO.
Como se observa da Petição Inicial ID 90992117, inicialmente a parte exequente alegava que o período entre 05 de janeiro de 1990 e 30 de junho de 1990 não foi computado para fins de GAPED.
Noutro giro, a parte exequente posteriormente destaca que o período não computado se refere a 02 de maio de 1989 a 31 de dezembro de 1989.
Em que pese as irresignações da parte exequente, não prosperam diante das provas juntadas pelo Distrito Federal ID 164698890.
Como se observa dos documentos anexos aos autos, o período entre 02 de maio de 1989 a 31 de dezembro de 1989 foi computado para fins de GAPED, não procedendo a alegação do exequente.
No mais, o período requerido inicialmente de 05 de janeiro de 1990 a 30 de junho de 1990 não permite sua inclusão para fixação do benefício da GAPED, visto não se enquadrar nas atividades previstas na Lei Distrital 5.105/2013, ao passo que se encontrava à disposição da Gerência de Lotação e Movimentação, não recebendo o benefício à época.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e julgo improcedente o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Condeno a parte exequente em custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa, conforme artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado da presente Decisão, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 13:40:51.
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04/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:23
Outras decisões
-
07/07/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:45
Outras decisões
-
05/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JULIA MARIA CAIXETA DE ABREU em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de JULIA MARIA CAIXETA DE ABREU em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:23
Outras decisões
-
05/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:51
Outras decisões
-
07/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:40
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 21:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 21:27
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:32
Outras decisões
-
08/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:20
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2022 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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