TJDFT - 0705861-11.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705861-11.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: ELIVANA PAULA DE MORAIS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei o cadastramento da Defensoria Pública como patrono da parte requerida.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, em face do pedido de gratuidade, por ora, deixo de fazer os autos conclusos.
Oportunamente o pedido dos benefícios da justiça gratuita será analisado.
Diante da proposta de acordo apresentada, fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:56:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705861-11.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: ELIVANA PAULA DE MORAIS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 14/08/2025, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação após citação em Execução de Título Extrajudicial.
Registro que a citação foi recebida pelo próprio devedor.
Assim, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 19:10:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIVANA PAULA DE MORAIS CARDOSO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:04
Expedição de Petição.
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11/07/2025 03:00
Publicado Edital em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:02
Expedição de Edital.
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30/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/06/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 01:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 01:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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14/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 19:21
Mandado devolvido redistribuido
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18/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/11/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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