TJDFT - 0703877-25.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703877-25.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VALDIVINO ROCHA SILVA DECISÃO O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica.
Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des.
Josaphá Francisco dos Santos.
A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”.
Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Montes Altos/MA, para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 09:44
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:44
Declarada incompetência
-
30/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:02
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:25
Declarada incompetência
-
03/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702605-23.2025.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gisele Silveira Araujo
Advogado: Felipe Couto e Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 19:48
Processo nº 0707972-86.2025.8.07.0016
Publia de Melo Pires
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 18:14
Processo nº 0703175-09.2025.8.07.0003
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Israely Veras Santarem
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 16:06
Processo nº 0703245-14.2025.8.07.0007
Cicero Cesar Rezende
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 17:31
Processo nº 0733789-36.2021.8.07.0003
Sr Acabamentos e Materiais para Construc...
Jarbas Andrade Pordeus
Advogado: Patricia Sales Lima Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2021 17:00