TJDFT - 0754659-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754659-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARTIRA MARIA DE NOVAIS DA SILVA, RAFAEL GODINHO MAGALHAES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Trata-se de notícia de descumprimento da obrigação de fazer imposta na condenação.
Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação em comento, nos termos da súmula 410 do STJ, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária, que fixo desde já no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, por ora limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A parte executada poderá, no mesmo prazo, apresentar impugnação ao alegado descumprimento nos próprios autos, e por simples petição, na forma do artigo 525 do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente, se for o caso, manifestar se pretende a satisfação da obrigação de fazer às custas do executado ou, alternativamente, se almeja a conversão em perdas e danos.
Cabe ressaltar que, a teor do art. 500 do CPC, é possível a cumulação de astreintes (multa pelo descumprimento) com a indenização por perdas e danos.
Transcorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2025 13:48
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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22/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:27
Determinado o arquivamento definitivo
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22/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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04/08/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:52
Homologada a Transação
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04/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/08/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 21:54
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 21:54
Desentranhado o documento
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09/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:19
Outras decisões
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06/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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