TJDFT - 0746005-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Assim, DECLARO a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do feito, por não haver causa legal para a reunião com o Processo nº 0707911-18.2021.8.07.0001.
Deixo de suscitar o conflito negativo de competência, tendo em vista que o supramencionado Juízo consignou expressamente que caberia a este magistrado analisar a possibilidade de distribuição por dependência.
Determino a remessa do presente processo à 8ª Vara Cível de Brasília, por ser ela o Juízo prevento.
I. -
01/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:18
Declarada incompetência
-
29/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2025 09:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2025 09:08
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:08
Declarada incompetência
-
28/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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