TJDFT - 0701070-69.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 AÇÃO MONITÓRIA.
 
 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso da parte autora da ação monitória afastando o indeferimento da petição inicial e reconhecendo a suficiência dos documentos apresentados para o ajuizamento da demanda.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 A decisão embargada enfrentou adequadamente os fundamentos jurídicos e fáticos relevantes. 4.A divergência entre a tese do embargante e a adotada pelo colegiado não configura omissão ou contradição, mas mero inconformismo com o mérito da decisão. 5.Para fins de prequestionamento, o art. 1.025 do CPC considera incluídos no acórdão os elementos suscitados, ainda que os embargos sejam rejeitados.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 6.
 
 Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
 
 Tese de julgamento: “O inconformismo do embargante volta-se contra tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar.
 
 Contudo, os aclaratórios não se prestam à revisão do mérito da decisão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025.
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                                            12/09/2025 17:36 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/09/2025 17:26 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/08/2025 18:08 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            14/08/2025 17:28 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            06/08/2025 19:24 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 14:24 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            28/07/2025 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 14:16 Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            23/07/2025 17:19 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/07/2025 02:15 Publicado Ementa em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            11/07/2025 18:52 Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido 
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                                            11/07/2025 18:26 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/07/2025 02:15 Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            02/07/2025 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 18:12 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            10/06/2025 15:59 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            10/06/2025 15:59 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/04/2025 14:28 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 12:18 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            26/01/2025 11:11 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2025 11:11 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível 
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                                            24/01/2025 00:22 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2025 00:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            24/01/2025 00:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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