TJDFT - 0765486-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança de aviso prévio de 60 (sessenta) dias ou de prêmio complementar em razão de cancelamento antecipado do plano de saúde, por ser manifestamente abusiva e contrária à Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101 e à Resolução Normativa nº 455/2020 da ANS; e, b) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 10.671,87 (dez mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), referente à cobrança de aviso prévio/prêmio complementar, e de quaisquer outros valores eventualmente cobrados após a data de 10/04/2025, data do pedido de cancelamento formalizado pelos Autores (ID nº 242036070).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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08/08/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:58
Decorrido prazo de TULA CAMPOS DE OLIVEIRA SAMPAIO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:58
Decorrido prazo de GINGA SERVICOS DE APOIO EDUCACIONAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:58
Decorrido prazo de TULA CAMPOS DE OLIVEIRA SAMPAIO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:25
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:25
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:25
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:25
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2025 19:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:14
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/07/2025 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de intimação
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08/07/2025 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2025 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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