TJDFT - 0728621-36.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 20:09
Recebidos os autos
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11/09/2025 20:09
Indeferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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11/09/2025 20:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 21:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 21:13
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:13
Outras decisões
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0728621-36.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo passivo: GILBERTO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 15:56:06.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
01/09/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/03/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/12/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 21:26
Recebidos os autos
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06/12/2024 21:26
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:58
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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