TJDFT - 0746800-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746800-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S EXECUTADO: MARIANNE COMERCIO COLABORATIVO LTDA, MARCIA BARROS DE MATOS, MARIANA BARROS PESSOA MOREIRA, DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução fundada em contrato de locação.
Embora não pairem dúvidas quanto à exigibilidade das cotas de IPTU que pretende executar, diante da previsão contratual, imprescindível que se demonstre a liquidez e certeza quanto aos valores.
Dessa forma, traga o exequente, aos autos, os boletos/faturas (acompanhados ou não do comprovante de pagamento) referentes às taxas de IPTU que menciona, a fim de que seja possível aferir a liquidez da obrigação.
Caso contrário, os valores correspondentes deverão ser decotados da pretensão executória, sendo ainda facultada, caso seja do interesse do credor, a conversão para ação de conhecimento/cobrança.
Na oportunidade, tendo havido a retificação do valor exequendo, traga, a parte autora, nova petição inicial em termos, contemplando, por certo, o novo valor atribuído à causa.
Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 17:43
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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