TJDFT - 0724330-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:27
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) rescindir o contrato firmado entre as partes; b) condenar o réu ao pagamento de R$ 2.150,00, que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o pagamento feito pela locatária e acrescidos de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o IPCA) a partir da citação; c) condenar o requerido ao pagamento da multa contratual correspondente a R$ 2,40 sobre a área construída do imóvel, com o acréscimo de 20% caso haja mais de dois cômodos com armários e 50% em caso de imóvel mobiliado, que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento desta ação e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o IPCA) a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, caput e §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR CAVALCANTE DE ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
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14/06/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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