TJDFT - 0727975-13.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
VEÍCULO.
MANDADO LIMINAR.
PRESSUPOSTOS AUSENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em ação de reintegração de posse de veículo, indeferiu o pedido liminar apresentado na petição inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos necessários para expedição de mandado liminar de reintegração de posse de veículo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A controvérsia entre as partes sobre a posse do automóvel, que é objeto de ação de divórcio e partilha em trâmite, demonstra que a análise das condições estabelecidas no art. 561 do CPC exige dilação probatória, a ser realizada na fase adequada do processo de origem, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. 4.
A agravante não apresentou elementos que comprovam os prejuízos alegados nem indicou a data do suposto esbulho possessório, o que obsta a verificação da urgência necessária para amparar a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, na forma dos arts. 558 e 562 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestações
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18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
08/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MAYARA SANTOS DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
10/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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