TJDFT - 0740420-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740420-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRICIO SARKIS EXECUTADO: MARIA ELANIA CARVALHO SOARES DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 244672374, no valor de R$ 1.389,72, converto-a em pagamento. 1.
 
 Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
 
 Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
 
 Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
 
 Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
 
 Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
 
 III e seu §1º do CPC.
 
 Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
 
 Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
 
 Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
 
 Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
 
 Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
 
 Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            16/09/2025 18:22 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2025 18:22 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            16/09/2025 11:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            16/09/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2025 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 18:14 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 18:14 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            24/07/2025 19:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            24/07/2025 19:07 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 18:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2025 20:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2025 18:00 Expedição de Mandado. 
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                                            29/06/2025 21:12 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2025 21:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 16:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            26/06/2025 13:59 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            25/06/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2025 01:08 Decorrido prazo de MARIA ELANIA CARVALHO SOARES em 15/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 01:38 Decorrido prazo de MARIA ELANIA CARVALHO SOARES em 15/05/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:33 Publicado Edital em 19/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            14/03/2025 15:18 Expedição de Edital. 
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                                            28/02/2025 19:46 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 19:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 14:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            26/02/2025 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 14:29 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            20/02/2025 14:29 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            20/02/2025 14:07 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/02/2025 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/02/2025 13:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/02/2025 18:10 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 18:10 Deferido o pedido de FABRICIO SARKIS - CPF: *28.***.*40-44 (EXEQUENTE). 
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                                            06/02/2025 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            06/02/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 02:51 Publicado Certidão em 31/01/2025. 
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                                            30/01/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            28/01/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 13:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2024 14:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/11/2024 22:02 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 21:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2024 14:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2024 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2024 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2024 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 14:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/11/2024 10:22 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 10:22 Deferido o pedido de FABRICIO SARKIS - CPF: *28.***.*40-44 (EXEQUENTE). 
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                                            31/10/2024 10:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            30/10/2024 17:37 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/10/2024 02:31 Publicado Decisão em 30/10/2024. 
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                                            29/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            24/10/2024 19:00 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 19:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/10/2024 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            19/09/2024 17:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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