TJDFT - 0707948-56.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:51
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA FAGUNDES em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:09
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA FAGUNDES em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA FAGUNDES em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/06/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2023 08:30
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 18:22
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:22
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/04/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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