TJDFT - 0748140-78.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748140-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DENUNCIADO A LIDE: INSTITUTO DE EDUCACAO RICHI ATILA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se observa do Sistema Informatizado, a parte autora ajuizou a pretensão em apreço noutra oportunidade, ação cadastrada sob o número 0707214-50.2024.8.07.0014, distribuída ao Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará, na qual tinha a mesma causa de pedir e pedidos deste feito.
Observo, ainda, que o processo retro foi extinto sem resolução do mérito, diante do abandono da causa pelo autor.
Outrossim, destaco que a regra de modificação da competência aplicada in casu tem caráter absoluto, visto que é destinada à preservação do Juízo natural para a solução da lide.
De fato, não se pode ignorar a prevenção de Juízo alheio, sob pena de alteração superveniente e indevida da competência para o julgamento de ação anteriormente distribuída.
Em razão da prevenção verificada a partir dos fundamentos ora apresentados, desta demanda com o feito cadastrado sob o número 0707214-50.2024.8.07.0014, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento da demanda em apreço em favor do Juízo Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará, com fundamento no art. 286, inciso II, do CPC. À Secretaria, para que remeta os autos, com as homenagens de estilo, para Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará, mediante a adoção das diligências de praxe Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/09/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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