TJDFT - 0706701-60.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706701-60.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA ARAUJO DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 247134113, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, caso haja atuação, ao MP.
Por fim, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025 16:32:05. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:58
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:36
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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