TJDFT - 0705400-39.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Civil.
Ação de cobrança.
Pretensão de cooperativa contra ex-cooperado.
Rateio de prejuízos.
Ato cooperativo.
Prazo prescricional.
Aplicação do art. 205 do Código Civil.
Reconhecimento indevido de prescrição.
Sentença reformada.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta para reformar sentença que acolheu a prescrição e extinguiu a ação de cobrança proposta.
A autora busca o pagamento de valores referentes ao rateio das perdas apuradas no exercício de 2018, conforme deliberação em assembleia geral de cooperados, tendo por base a responsabilidade societária do apelado enquanto membro da cooperativa.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia gira em torno das seguintes questões: (i) saber se o crédito cobrado pela cooperativa se origina de ato cooperativo respaldado em deliberação estatutária, o que o qualificaria como obrigação societária interna e (ii) saber se o prazo prescricional aplicável é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, ou o trienal do art. 206, § 3º, IV, do mesmo diploma.
III.
Razões de decidir 3.
O vínculo entre cooperativa e cooperado possui natureza associativa e contratual, regido pelo estatuto social e pela Lei nº 5.764/71.
A obrigação discutida resulta de deliberação assemblear válida, referente a prejuízos do exercício de 2018 e distribuídos nos moldes estatutários. 4.
Inexistindo norma específica que estabeleça prazo menor, aplica-se o prazo geral de 10 anos do art. 205 do Código Civil às obrigações decorrentes de atos cooperativos, conforme interpretação consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.774.434/RS, rel.
Min.
Nancy Andrighi). 5.
No caso concreto, como a assembleia geral ocorreu em 2019 e a ação foi ajuizada em 2022, não há que se falar em prescrição.
A sentença, ao reconhecer de ofício a prescrição, incorreu em equívoco quanto à natureza da obrigação cobrada.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso provido.
Sentença reformada.
Tese de julgamento: “1.
Aplica-se o prazo decenal do art. 205 do Código Civil à pretensão de cobrança de obrigação estatutária decorrente de ato cooperativo aprovado em assembleia geral. 2.
A ausência de norma específica fixando prazo menor afasta a aplicação do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil nesses casos.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; Lei nº 5.764/71, arts. 28, 79, 80 e 86.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.774.434/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01.09.2020, DJe 12.11.2020. -
15/08/2025 12:20
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido
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15/08/2025 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/07/2025 11:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/07/2025 13:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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