TJDFT - 0709635-09.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709635-09.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATTEO RIGHI REQUERIDO: MICHELE PEREIRA ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, esclareço ao autor que deixo de homologar a avença, considerando que a ré não está patrocinada por advogado, o que entendo que viola o princípio da paridade de tratamento descrita no art. 7º do CPC, ainda mais considerando a descrição da natureza da dívida contraída e o disposto em algumas cláusulas específicas, em especial a cláusula 6.
Neste contexto, diante da falta de assinatura das duas testemunhas, faculto ao autor requerer a conversão em monitória, caso em que deverá ajustar a peça para tanto, sendo que ao contrário deverá ajustar a demanda para o procedimento comum.
Dito isso, quanto aos esclarecimentos prestados, não deixando de destacar o valor emprestado, entendo que o autor deve sim apresentar os extratos dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias indicadas nos anexos do ID 244779797, para fins de verificar a real situação de insuficiência de recursos.
Para tanto, confiro ao autor o prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
03/09/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2025 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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