TJDFT - 0717297-36.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/09/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestações
-
03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa.
Direito civil e processual civil.
Agravo de instrumento.
Bloqueio de conta e fornecimento de dados.
Legitimidade do Facebook brasil.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão que, em ação de obrigação de fazer com tutela de urgência antecedente, determinou o bloqueio de perfis e o fornecimento de dados nas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, sob pena de multa diário.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão cinge-se em saber se o Facebook Brasil pode ser compelido a fornecer dados e adotar medidas quanto às plataformas Instagram e WhatsApp.
III.
Razões de decidir 3. É consolidado o entendimento do STJ de que o Facebook Brasil é parte legítima para representar judicialmente a empresa WhatsApp LLC no país, nos termos do art. 75, X, do CPC, sendo possível a aplicação de multa por descumprimento de ordens judiciais dirigidas à representada. 4.
A decisão agravada encontra respaldo na jurisprudência do TJDFT, que reconhece a legitimidade do Facebook Brasil em demandas envolvendo o WhatsApp e admite a aplicação de astreintes, desde que observado limite razoável. 5.
A alegada impossibilidade técnica de cumprimento não afasta, por si só, o dever de colaboração com o Poder Judiciário, sobretudo diante da interoperabilidade entre as plataformas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 75, X e § 3º; Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), arts. 4º, IV, e 10.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS nº 61.717/RJ, Rel.
Min.
Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 02.03.2021, DJe 11.03.2021; TJDFT, Acórdão nº 2005554, 0710458-92.2025.8.07.0000, Rel.
João Egmont, 2ª Turma Cível, j. 28.05.2025, DJe 13.06.2025. -
29/08/2025 16:33
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/08/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2025 12:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/07/2025 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GRILO MERCADAO DAS PECAS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA AGUIAR em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de EDIVANDO DE AGUIAR GOMES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/05/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestações
-
12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711509-84.2025.8.07.0018
Rute Candida Oliveira Gois
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 08:01
Processo nº 0711469-05.2025.8.07.0018
Maria de Fatima Pereira de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 15:49
Processo nº 0704690-52.2025.8.07.0012
Solange Goncalves Souza
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 14:14
Processo nº 0704690-52.2025.8.07.0012
Solange Goncalves Souza
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 15:41
Processo nº 0708969-87.2025.8.07.0010
Condominio Residencial Fiugar Iv
Rosangela Franca dos Santos
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 14:27