TJDFT - 0782112-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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26/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782112-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERISON JAMIL ABDALA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor tem domicílio no Gama e não em Brasília, considero que renunciou ao privilégio de foro para ajuizamento da ação no foro do domicílio da ré.
Com tal ressalva, recebo a emenda de ID 247234768.
Encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização de audiência de conciliação já designada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2025 08:41
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2025 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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20/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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