TJDFT - 0703101-43.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 13:39
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/09/2025 23:07
Juntada de Petição de acordo (outros)
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26/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703101-43.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAC DE BRITO VIANA EXECUTADO: PAULO VICTOR DE ARAUJO OLIVEIRA, ALINE MORAIS DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apenas em desfavor de PAULO VICTOR DE ARAUJO OLIVEIRA, considerando o teor da sentença proferida.
Altere-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Dê-se baixa em relação à requerida Aline Morais de Araujo.
Intime-se a parte devedora, Paulo Victor de Araujo Oliveira, para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$510,68, valor que deverá ser atualizado ate a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, § 2º, do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 48/2021. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:01
Outras decisões
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22/08/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALINE MORAIS DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE ARAUJO OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 16:11
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/05/2025 12:58
Decorrido prazo de ISAC DE BRITO VIANA - CPF: *52.***.*88-33 (REQUERENTE) em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ISAC DE BRITO VIANA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:26
Expedição de Petição.
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21/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:28
Decorrido prazo de ISAC DE BRITO VIANA - CPF: *52.***.*88-33 (REQUERENTE) em 14/05/2025.
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12/05/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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12/05/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:05
Outras decisões
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05/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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30/04/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 02:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:18
Outras decisões
-
11/03/2025 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/03/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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