TJDFT - 0703588-25.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:34
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703588-25.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RILDO CESAR BRAGA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO
Vistos.
Recebo a reconvenção.
Anote-se. À parte requerente para apresentação de réplica e de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte requerida para apresentação de réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:44
Concedida em parte a tutela provisória
-
22/07/2025 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 06:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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