TJDFT - 0704756-50.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704756-50.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SAMUEL SILVA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 124,60, sendo R$ 24,80 na CEF e R$ 99,80 no BRB conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Apesar das alegações de que os valores penhorados na conta do executado junto ao BRB tem origem salarial, os documento juntados não atestam a informação.
O extrato bancário de ID. 247587447 não comprovam a origem salarial da conta tampouco a data de recebimento de salário o que impede a verificação da origem do bloqueio realizado em 25/08/2025.
Assim, entendo que os valores devem ser liberados em favor do credor, ante a ausência de comprovação da impenhorabilidade.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia descrita no protocolo anexo em favor do exequente.
Sem prejuízo das determinações anteriores, fica o exequente intimado acerca da proposta de pagamento do débito de ID. 247584127, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:16
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:16
Outras decisões
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04/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:36
Outras decisões
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15/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:20
Outras decisões
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12/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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