TJDFT - 0757613-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757613-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ZELIA DIAS DA SILVA REQUERIDO: ALESSANDRO FREITAS DO NASCIMENTO - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRO FREITAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.589,53.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIA ZELIA DIAS DA SILVA em face de ALESSANDRO FREITAS DO NASCIMENTO - ME, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.589,53, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:49
Outras decisões
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29/08/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2025 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 09:44
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:44
Homologada a Transação
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07/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/08/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:02
Deferido em parte o pedido de MARIA ZELIA DIAS DA SILVA - CPF: *95.***.*44-20 (REQUERENTE)
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22/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/07/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:54
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/06/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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