TJDFT - 0712014-23.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712014-23.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: RAFAEL LINDOMAR GONCALVES, KLEUBER EUSTAQUIO GONCALVES, ALESSANDRA PATRICIA GONCALVES INVENTARIADO(A): CARMOSINA JOSE GONCALVES CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença prolatada nos autos no ID 246668833 TRANSITOU EM JULGADO aos 22/8/2025.
Certifico que a sentença possui FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA e que o beneficiário, por meio de sua senha ou por meio do seu representante processual possuirá acesso às peças do processo, compondo (o Formal de Partilha) as seguintes peças: inicial, emenda à inicial (se houver), decisão que recebe a inicial, esboço de partilha (se houver), comprovante de quitação do ITCMD (se houver e se o caso), manifestação da Fazenda Pública dando plena quitação do imposto, sem nada se opor ou requerer (se houver), sentença e a presente certidão de trânsito em julgado.
Para expedição de alvarás de levantamento de valores, é necessário que o patrono das partes informe chave-pix-CPF de cada herdeiro.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2025 00:13:25.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
23/08/2025 00:16
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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22/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 19:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/08/2025 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/07/2025 00:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:30
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 21:49
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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