TJDFT - 0730163-76.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0730163-76.2025.8.07.0000 DECISÃO 1.
O credor agrava da ordem de emenda à inicial para adiantamento das custas do cumprimento do capítulo da sentença condenatório ao pagamento de honorários sucumbenciais, dada a inconstitucionalidade, segundo o Juízo a quo, do CPC 82, § 3º.
Defende, em suma, a constitucionalidade do dispositivo legal, apontando como risco de dano a extinção do processo, o que justificaria o efeito suspensivo. 2.
Data venia, não vejo configurado o periculum in mora necessário à antecipação da tutela recursal.
As custas no DF são irrisórias e podem ser adiantadas sem dificuldades pelo agravante que, na eventualidade de comprovada hipossuficiência, poderá requerer ao Juízo os benefícios da gratuidade. 3.
Indefiro a liminar.
Informe-se ao Juízo a quo.
Ao agravado, para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
29/08/2025 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
24/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714031-63.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Marcelo Santos da Costa
Advogado: Uildon de Souza Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 15:20
Processo nº 0776746-71.2025.8.07.0016
Telma Menezes Marques
&Quot;Massa Falida De&Quot; Crystal Servicos Gerai...
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 16:31
Processo nº 0702681-15.2023.8.07.0004
Qualidade Alimentos LTDA
Cm Restaurante Eireli
Advogado: Gabriela Correa de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 17:03
Processo nº 0784213-04.2025.8.07.0016
Felipe Simioni Neves
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Rachel Ariana Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 11:57
Processo nº 0791024-77.2025.8.07.0016
Daniel de Brito Tavares
Massa Falida de Consorcio Nacional Santa...
Advogado: Clorival Florindo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 17:07