TJDFT - 0702966-08.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:42
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:07
Deferido em parte o pedido de CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO - CPF: *87.***.*12-87 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:07
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA AMORIM - CPF: *62.***.*70-44 (EXECUTADO).
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27/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA AMORIM em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:25
Deferido o pedido de CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO - CPF: *87.***.*12-87 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702966-08.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA AMORIM, FLORINDA DE SOUSA AMORIM, VERA LUCIA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 178055408: CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO propôs em 12/07/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação de imóvel em desfavor de VERA LUCIA AMARAL, FLORINDA DE SOUSA AMORIM e FRANCISCO CARLOS DE SOUSA AMORIM, partes já qualificadas nos autos.
Comparece o executado FRANCISCO aos autos por intermédio da Defensoria Pública do DF na petição de ID 94390272, fl. 164, em que pleiteia a concessão da justiça gratuita.
Gratuidade de justiça deferida à parte executada FRANCISCO na decisão de ID 96396310, fl. 183.
Penhora/arresto via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 732,57 (R$ 4,91 (FLORINDA) + R$ 231,87 (FRANCISCO) + R$ 495,79 (VERA)), conforme demonstrativo de ID 113205633, fls. 219/226.
Intimação do executado FRANCISCO acerca da penhora realizada no dia 20/06/2022, conforme certidão de ID 128582439, fl. 250.
Na decisão ID 145189279, foi determinada a expedição, após preclusão, do alvará de levantamento em favor da exequente CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO do valor penhorado relativo ao executado FRANCISCO, R$ 231,87, alvará expedido no ID 152544473.
Deferido o pedido de penhora dos veículos FIAT/IDEA ELX FLEX, placa EGA7782; e VW/GOLF, placa JGB8978, de propriedade do executado FRANCISCO.
Restrição no RENAJUD no ID 145484401.
Deferida a citação por edital de VERA.
O executado declarou que os veículos a serem penhorados, há alguns anos, não estão mais em sua posse conforme ID 111663708 .
Edital de citação/intimação de VERA no ID 152539938 E 152541884.
Na petição ID 170380517, a parte autora pleiteia a citação por edital da FLORINDA.
Acrescento que, na decisão de ID 178055408, foi deferida a citação editalícia de FLORINDA DE SOUSA AMORIM.
Ainda, determinou-se que o exequente informasse se ainda pretende a penhora dos veículos, tendo em vista a informação de que foram alienados há anos.
Petição de ID 186989098, em que a Defensoria requer sejam oficiadas as instituições financeiras para informar a natureza do montante bloqueado.
O exequente informa que será, por meio de seu patrono, a depositária fiel dos veículos (ID 187095798).
Pedido de habilitação nos autos, por Francisco Carlos de Sousa Amorim, ao ID 187300458.
O credor acosta planilha atualizada de débitos no ID 190209871 (R$ 5.328,96).
O executado Francisco propõe acordo para integral resolução do feito (ID 192550830).
O exequente concordou com o parcelamento (ID 192559489).
Em resposta, o executado Francisco concordou com as condições apresentadas, com exceção da manutenção dos bloqueios de bens até a quitação integral do débito.
Em resposta, o credor dissente com a proposta de acordo nos termos últimos apresentados pelo devedor.
Assim, pede a realização de nova penhora via SISBAJUD, bem como a realização de consulta ao sistema SREI e a expedição de certidão de protesto.
Ao final, pede a inclusão no cadastro de inadimplentes através do SERASA JUD.
Decido.
Inicialmente, verifico que decorreu o prazo do edital de citação de Florinda de Sousa Amorim sem resposta.
Neste ínterim, nomeio como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Dê-se vista à Curadoria, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
No tocante ao pedido de expedição de ofício às instituições financeiras para aferir a natureza dos valores bloqueados, formulado pela Curadoria Especial na defesa da executada VERA, algumas considerações se fazem necessárias: Como é cediço, a Curadoria Especial atua na defesa dos interesses das da executada.
Assim, uma vez bloqueados valores diretamente na conta da requerida, tendo ela acesso direto às respectivas movimentações bancárias e sido intimada sobre a constrição, não há como se inferir que é do interesse dela impugnar o ato executivo.
Do contrário, pode ser opção da devedora a manutenção dos atos executivos realizados, de modo a abater parte do montante executado e diminuir o valor dos acréscimos ao débito principal.
Com isso, indefiro o pedido da Curadoria Especial para expedir os ofícios requeridos, pois entendo que é do exclusivo interesse da executada demonstrar interesse na baixa do bloqueio em suas contas.
Expeça-se alvará de levantamento, após a preclusão, em favor do exequente, do valor penhorado de R$ 495,79, em 20/1/2022 (ID 113205633), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Rafael Augusto Amaral Valim, OAB/DF 33.310/DF (ID 57804780).
Passo a analisar os pedidos de atos constritivos formulados pelo exequente (ID 193922679): Diante da ausência de entendimento entre as partes, reputo inviável a homologação da avença.
Ademais, registro que o exequente não cumpriu a determinação para informar endereço de localização do veículo penhorado, de forma que entendo inútil o ato executivo e reputo a desistência em prosseguir com a constrição do bem.
Sendo assim, determino a desconstituição da penhora do veículo FIAT/IDEA ELX FLEX, placa EGA7782; e VW/GOLF, placa JGB8978, de propriedade do executado FRANCISCO.
Promova-se a baixa da restrição via RENAJUD (ID 145484401).
Indefiro o pedido de pesquisa pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), além de não ter sido criado para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes, são acessíveis à parte credora extrajudicialmente, sendo-lhe possível proceder, por conta própria, às buscas disponíveis.
Por derradeiro, antes de analisar o pedido de consulta de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, fica o exequente intimado a promover a juntada de cálculo atualizado, com o decote dos valores penhorados, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, e promova-se a inclusão do nome dos executados Francisco Carlos de Sousa Amorim e Vera Lucia Amaral nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, conforme requerido (art. 782, §3º, CPC).
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
29/04/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 14:59
Desentranhado o documento
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29/04/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 14:54
Desentranhado o documento
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26/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:35
Deferido em parte o pedido de CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO - CPF: *87.***.*12-87 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702966-08.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica o PRIMEIRO EXECUTADO ( Francisco) intimado a manifestar-se quanto a petição do credor de ( ID 190209868), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/04/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702966-08.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 187300458 (Primeiro executado, FRANCISCO CARLOS DE SOUSA AMORIM), com procuração ao ID 187300460.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FLORINDA DE SOUSA AMORIM em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO em 13/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:31
Publicado Edital em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 07:23
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:32
Expedição de Edital.
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20/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 14:47
Deferido o pedido de CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO - CPF: *87.***.*12-87 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:14
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702966-08.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA AMORIM, FLORINDA DE SOUSA AMORIM, VERA LUCIA AMARAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a FLORINDA DE SOUSA AMORIM, com a informação MUDOU-SE.
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à diligência não cumprida, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:38:38.
MIRIAM RICA SAMBUICHI Servidor Geral -
08/08/2023 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/06/2023 18:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMARAL em 15/05/2023 23:59.
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13/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMARAL em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 08:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2023 06:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/04/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 14:37
Expedição de Alvará.
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20/03/2023 02:26
Publicado Edital em 20/03/2023.
-
20/03/2023 02:26
Publicado Edital em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:54
Expedição de Edital.
-
16/03/2023 10:41
Expedição de Edital.
-
09/03/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO em 10/02/2023 23:59.
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20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 13:44
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:14
Recebidos os autos
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14/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:14
Outras decisões
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26/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUSA AMORIM em 12/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES RIBEIRO CARDOSO em 01/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 08:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2022 03:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2022 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2022 11:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/02/2022 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/01/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/01/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/01/2022 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
17/09/2021 02:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 03:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 07:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 14:48
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 03:31
Publicado AR - Aviso de recebimento em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/11/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2020 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2020 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 19:27
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:19
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2020 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/02/2020 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 18:17
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2020 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/12/2019 02:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 02:54
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:47
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2019 03:38
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
15/10/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 16:41
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/09/2019 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 04:33
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:49
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2019 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
12/07/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 01:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 01:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
12/07/2019 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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