TJDFT - 0704461-95.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0704461-95.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RAMOS FERREIRA, ANDREA REGINA HUBNER FERREIRA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 SENTENÇA De início, recebo a emenda apresentada pela autora (ID 249192753), o feito prosseguirá pelo Juízo 100% digital.
 
 Esclarecida a ausência de litispendência entre este processo e o processo de n. 0704048 82.2025.8.07.0011 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de acordo judicial celebrado entre parte autora e a ré AMERICAN AIRLINES INC (ID 248816345).
 
 Decido.
 
 Homologo o acordo celebrado entre entre parte autora e a ré AMERICAN AIRLINES INC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
 
 Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
 
 Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
 
 Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
 
 Intimem-se.
 
 Após, proceda-se à baixa da ré MERICAN AIRLINES INC.
 
 O feito prosseguirá em relação à ré GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Cite-se o ré(u) GOL LINHAS AEREAS S.A. por meio do endereço eletrônico ou por outro meio digital fornecido pelo autor(a), nos moldes do art. 4º da Portaria Conjunta nº 29/2021 (TJDFT).
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            15/09/2025 20:39 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 20:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 20:39 Homologada a Transação 
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                                            11/09/2025 20:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            11/09/2025 20:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 18:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/09/2025 15:39 Juntada de Petição de acordo 
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                                            04/09/2025 03:13 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 19:31 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 17:15 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2025 17:15 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/09/2025 15:14 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1. 
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                                            01/09/2025 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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