TJDFT - 0711019-98.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711019-98.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 249321302..
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 17:38:30.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:11
Outras decisões
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04/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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