TJDFT - 0706417-28.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:29
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, confirmandoa liminar (ID 238307951), para reconhecer a ilegalidade da decisão emanada pela autoridade coatora de dar seguimento ao processo licitatório com a realização do sorteio para desempate das propostas somente entre os licitantes cadastrados com ME/EPP, sem a participação dos licitantes pessoas físicas, descumprindo o instrumento convocatório e a decisão anterior de exclusão dos itens 2.5 e seguintes do edital, e determinar que a autoridade coatora realize novo sorteio entre todos os licitantes habilitados (pessoas físicas e jurídicas) ou, alternativamente, que anule a licitação e, se for da conveniência e oportunidade da administração, que se realize novo certame sob a modalidade de credenciamento, na forma autorizada pelo art. 31, §1º da Lei das Licitações, assegurando participação igualitária de todos os licitantes.
Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão de previsão legal (artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/09).
Concedida a segurança, consoante previsão legal, impõe-se a remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei Federal n. 12.016/09).
Caso haja interposição de Apelação e de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expeça-se ofício ao Excelentíssimo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0730183-67.2025.8.07.0000, comunicando-lhe a prolação de sentença, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:06
Concedida a Segurança a ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (IMPETRANTE)
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27/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/08/2025 21:24
Recebidos os autos
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26/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:02
Outras decisões
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29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:49
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:49
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/06/2025 23:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:43
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:43
Outras decisões
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02/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PREGOEIRO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF em 30/05/2025 19:23.
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28/05/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:06
Outras decisões
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27/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/05/2025 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
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26/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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