TJDFT - 0705410-14.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de PANIFICADORA E MINIMERCADO VICTORIA EIRELI em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:17
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705410-14.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: PANIFICADORA E MINIMERCADO VICTORIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 149228255.
BRASAL REFRIGERANTES S/A propôs em 11/11/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicata mercantil em desfavor de PANIFICADORA E MINIMERCADO VICTORIA EIRELI, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no endereço QS 16 CONJUNTO 2, RIACHO FUNDO II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71884-574, no dia 17/02/2020 (ID 57350537, fl. 49).
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 62513162, fl. 50.
Tentativa de penhora on line via BACENJUD infrutífera (ID 79137142, fl. 65).
Pesquisa SINESP/INFOSEG na fl. 66.
Determinada a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes (ID 83560421, fl. 70).
Indeferido o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB na decisão de ID 97220486, fl. 85.
Indeferido o pedido para oficiar às administradoras de pagamentos por cartão de crédito e débito (ID 124302089, fl.103).
O exequente pugna, ao ID 126342121, fl.107, pela expedição de mandado de penhora e avaliação de quantos bens se mostrem necessários para saldar a dívida no endereço de citação da executada.
Por conseguinte, expediu-se mandado de penhora e avaliação, todavia sem a finalidade atingida, uma vez que a parte executada não foi localizada no local, conforme certidão de ID 140704356, fl. 120.
Na petição de ID 141164670, fls. 123/124, a parte exequente requer a expedição de ofício endereçado à SEFAZ-DF para que informe se há registro de direitos possessórios ou domínio de bens imóveis pertencentes à executada.
Acrescento que, na decisão de ID 149228255, o juízo indeferiu o pedido de expedição de ofício, mas determinou consulta ao sistema CENSEC.
A diligência não teve êxito (ID 1556642665).
Intimado, o exequente requereu a pesquisa de bens via sistema SNIPER (ID 160128266).
DECIDO.
Os sistemas à disposição do tribunal para a busca de bens visam assegurar a economia e a celeridade dos processos judiciais, uma vez que simplificam os procedimentos de localização e constrição dos bens.
No entanto, compete à parte credora, prioritariamente, promover as diligências para a localização de bens da parte devedora.
O princípio da cooperação não obriga o Poder Judiciário a realizar buscas reiteradas ou inócuas nos sistemas conveniados, sem que se apresente elementos mínimos de efetividade da medida, sobretudo quando outras semelhantes já foram feitas, mas sem êxito.
O credor pode utilizar outros mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na busca de bens para satisfazer o crédito, não podendo transferir exclusivamente para o Judiciário esse ônus.
No caso, o exequente pede seja feita pesquisa via sistema SNIPER, que se trata de nova ferramenta criada para tentar facilidade a investigação patrimonial, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes órgãos, quais sejam: Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral, CGU (informações sobre sanções administrativas, em caso de já ocupação em cargo público, empresas inidôneas suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas e pessoas jurídicas punidas em acordos de leniência), ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ (informações sobre processos judiciais, número dos feitos, valor da causa, partes, classe e assunto de processos).
Como se trata de sistema ainda em implementação, efetividade para a busca de bens, ele só fornece informações sobre embarcações ou aeronaves vinculadas à parte devedora, ou registro de bens declarados perante a Justiça Eleitoral.
Não há, no caso, indícios de que a parte executada detenha esse tipo de bens ou que tenha declarado bens perante a Justiça Eleitora.
Assim, indefiro o pedido do exequente, pois não vislumbro efetividade na medida.
INTIME-SE a exequente para atualizar o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputá-los inexistentes e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
08/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:53
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:38
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE) em 18/05/2023.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 18/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:26
Outras decisões
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:47
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:54
Recebidos os autos
-
10/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 17/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 18:15
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:37
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:55
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:32
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2020 16:31
Decorrido prazo de PANIFICADORA E MINIMERCADO VICTORIA EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (EXECUTADO) em 05/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de PANIFICADORA E MINIMERCADO VICTORIA EIRELI em 05/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:25
Publicado AR - Aviso de recebimento em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 08:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 16:37
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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