TJDFT - 0711626-75.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711626-75.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLARICE ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença lastreado no título exarado na Ação Coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018.
O DF afirma que a Ação Rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000 foi julgada.
Alega que, ante o parcial acolhimento da ação rescisória, resta evidente a inexistência de título executivo apto a subsidiar o presente cumprimento de sentença.
Requer a extinção do presente cumprimento de sentença, diante da inexistência de título executivo válido.
Intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:53
Outras decisões
-
09/09/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:25
Outras decisões
-
27/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711626-75.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLARICE ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atual e a última declaração de imposto de renda) a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejudicar de seu próprio sustentou ou de sua família, uma vez que a declaração de hipossuficiência econômica possui valor relativo.
Faculto-lhe, desde já, promover o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 15:34:18.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/08/2025 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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