TJDFT - 0747771-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747771-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGIS ARAUJO CARRIJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por REGIS ARAÚJO CARRIJO em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. escudada na suposta resistência do réu em promover a baixa de gravame de alienação fiduciária anotado no prontuário eletrônico do automóvel I/LR Evoque P300 HSE RDY, placa PBV5939, ano 2019/2020, Renavam *12.***.*27-32, Chassi SALZA2BX5LH023234, de titularidade do autor.
Apura-se dos autos, em especial dos relatórios que instruem o despacho de id. 249107900, porém, que não pende qualquer gravame sobre o bem em questão no Sistema Renajud.
Ademais, em consulta à plataforma de serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, verifica-se que ali tampouco constam restrições ou gravames sobre o referido automóvel.
Seguem os respectivos prints de tela, extraídos em 11/09/2025, às 15:08: Diante do exposto, à míngua de percepção do interesse processual do autor, EXTINGO a ação, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI e §§ 3º, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que extinto o feito em seu nascedouro.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja o feito baixado da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:07
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/09/2025 21:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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