TJDFT - 0709174-34.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:34
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709174-34.2025.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: R J PERFUMARIA LTDA, ELIANE CANDIDO, OSVAIR ANTONIO DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:14
Outras decisões
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20/08/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de R J PERFUMARIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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21/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2025 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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