TJDFT - 0750456-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PIMENTEL DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0750456-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: FLAVIO HENRIQUE PIMENTEL DO NASCIMENTO DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado por LORENA, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se LORENA para que traga, em até 10 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
No mesmo prazo deve LORENA juntar certidão de casamento com o de cujus (destaque-se certidão de óbito do mesmo ao id 240757362).
Ocorre que a depender do regime adotado, e da data de aquisição dos bens deixados como herança, o cônjuge supérstite pode figurar como meeiro e/ou herdeiro. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NARLA VERORRAYNE GONCALO PIMENTEL em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PIMENTEL DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/08/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:59
Deferido em parte o pedido de BRENO RICHARD FONTENELE PIMENTEL - CPF: *47.***.*93-52 (INTERESSADO), GUILHERME HENRIQUE VIEIRA PIMENTEL - CPF: *63.***.*89-05 (INTERESSADO), NARLA VERORRAYNE GONCALO PIMENTEL - CPF: *41.***.*39-96 (INTERESSADO)
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:35
Outras decisões
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PIMENTEL DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/06/2025 16:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/06/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 15:29
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
24/06/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:15
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:24
Outras decisões
-
26/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:27
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 23:50
Recebidos os autos
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25/11/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 23:50
Declarada incompetência
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19/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/11/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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