TJDFT - 0707028-81.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707028-81.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATILDE LOURENCO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a cópia de cada um dos contratos objeto dos pedidos de repactuação, limitação de descontos e cancelamento do débito automático das parcelas; 2) discriminar os números dos contratos e das respectiva parcelas relativos ao pedido de suspensão dos débitos automáticos dessas obrigações na respectiva conta corrente; 3) juntar comprovante de revogação da autorização dos débitos automáticos das parcelas em conta corrente, realizado por meio de canal oficial do réu ou demonstrar que é canal oficial do requerido o número de WhatsApp 61 8338-0217; 4) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque. 5) esclarecer se pretende a repactuação com base no superendividamento, caso em que deverá observar os termos do CDC para a propositura da demanda, pois não há regramento legal a impor repactuação de pagamento a apenas alguns credores.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/09/2025 14:59
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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