TJDFT - 0703217-52.2025.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Juízo das Garantias: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho PROCESSO: 0703217-52.2025.8.07.0005 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: LEIDSON LOPES DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido da Defesa relativo à destinação da arma e das munições apreendidas no AA nº 222/2025 (ID 249172778).
Ouvido, o Ministério Público se manifestou pelo perdimento dos objetos na forma do artigo 25 da Lei 10.826/2003.
O ANPP foi formalizado e oferecido ao investigado, que estava acompanhado de seu defensor, nas condições estabelecidas no ID 244481826.
O acordo foi homologado em audiência, conforme ata de ID 248685250. É o relato.
Decido.
O artigo 25 da Lei 10.826/03 prevê que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação.
O mesmo destino devem ter as munições e os acessórios.
Assim, face a renúncia do beneficiário aos objetos apreendidos no AAA nº 222/2025 (ID 228486313), quais sejam: 1 - (uma) arma de fogo de uso restrito, do tipo pistola, da marca Taurus PT 92, calibre 9mm, nº de série ABJ929140, com dois carregadores; 2 – Espécie: Munição, calibre: 9mm, descrição: 25 munições, calibre 9mm.
DECRETO O PERDIMENTO, em favor da União, desses objetos, nos termos do diploma legal supracitado.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Publique-se (ID 249681491).
Prossiga-se no aguardo do cumprimento integral do acordo por parte do beneficiário.
Decisão datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito Juízo das Garantias -
15/09/2025 21:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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12/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:01
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
03/09/2025 16:56
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 16:40, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
03/09/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 16:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:32
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:40, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
30/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
29/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:38
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
23/07/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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22/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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16/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 14:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/03/2025 17:23
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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19/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2025 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
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15/03/2025 22:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/03/2025 22:58
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 17:00
Juntada de Alvará de soltura
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 15:05
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/03/2025 15:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/03/2025 15:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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12/03/2025 11:22
Juntada de auto de prisão em flagrante
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12/03/2025 09:47
Juntada de gravação de audiência
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12/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 04:40
Juntada de laudo
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12/03/2025 03:48
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 04:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/03/2025 02:53
Expedição de Notificação.
-
11/03/2025 02:53
Expedição de Notificação.
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11/03/2025 02:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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11/03/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:52
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
11/03/2025 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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